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Edison Hernandes Belon Junior
Comentário · há 6 anos
O partido novo é mais um se aproveitando da negação da política como ela é, oportunizando-se do escárnio (legítimo) da população para com o atual estado da democracia. Faz fundamentalmente a mesma coisa que o Bolsonaro, que se traveste em um personagem que dá soluções toscas a problemas extremamente complexos, mas de uma maneira diferente; deixar de usar dinheiro público não só não resolve problema algum como deixa a população à mercê do capital privado. O funcionarismo público é caro e pouco eficiente, mas sem dúvida não é problema de maior expressão.

Com PEC de teto de gastos, dívida pública explodindo, déficit primário sem perspectiva de retomada, previdência insustentável, criminosos dando nossas riquezas a troco de benesses particulares, desemprego assustador, sistema tributário arcaico e cruel com a população e muito branda com expoentes financeiros, muito me espanta querer entregar o governo da nação a interesses de banqueiros e do capital estrangeiro, ou focar em coisas de tão pouca relevância como patrocínio de fundos partidários, corte juridicamente impossível de direitos de funcionários públicos ou mitigação do número de ministérios.

Perdoa-se 380 bilhões de dívida de banco em refis. Dinheiro nosso, que deveria estar em caixa. Mas não é possível financiar campanhas políticas para que se deem de maneira mais democrática e isonômica entre os concorrentes.

Como se uma guinada ideológica sem expressão prática alguma fosse resolver o problema brasileiro. É entreguismo fantasiado de boa política.
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Edison Hernandes Belon Junior
Comentário · há 6 anos
Guilherme,

A prerrogativa de foro serve justamente a diminuir a sensação de impunidade, eis que, suprimindo instâncias e a possibilidade de recursos, retarda, ainda que precariamente, a possibilidade de ver-se decretada a prescrição.

Quanto aos dados trazidos, é importante perceber que em absolutamente nada têm a ver com o foro privilegiado por prerrogativa da função, e certamente por conta dele não se deram. Sua irresignação com a nossa corte suprema, embora legítima, demonstra residirem em outros lugares os problemas apontados - v. g. o presidente nomear ministros ao STF e por eles ser julgado.

Afinal de contas, suponha, por um momento, que não haja o tão chamado foro privilegiado. Se um cidadão qualquer for preso preventivamente, ainda com o processo crime na comarca de origem, a quem será dirigido seu habeas corpus? Diferiria em algo da impetração exarada por presidente da república? E de um senador? De que adianta idolatrar juízes e desembargadores federais de carreira que tão tecnicamente julgam se desse julgamento caberão recursos da mais diversa seara?

A debilidade do sistema está gravada na degeneração do mesmo em exercer suas atribuições, motivado principalmente pelo interesse público preterido em relação aos prazeres pessoais dos representantes e pela certeza da impunidade.

É importante que a cidadania seja exercida de modo coerente, e que os reclamos da população sejam dirigidos a quem de direito. Peço perdão se fui desrespeitoso na minha manifestação, posso garantir ter sido na melhor das intenções.

Abraços fraternos de SP.
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Edison Hernandes Belon Junior
Comentário · há 6 anos
Prezada Mariane.

Concessa venia', não acredito que sua ótica sobre o tema seja correspondente à realidade.

O 126-A claramente não amplia o rol de condutas tipificadas como aborto; bem ao revés, estabelece outra conduta a ser criminalizada. É um dispositivo em perfeita consonância com o restante da seção que trata do aborto no
código penal.

No que atine ao 128, parece-me apenas boa técnica legislativa, a prezar por pendores meramente dialéticos. Além de que, a necessidade do exame de corpo de delito é questão de segurança jurídica e este sempre fora requerido. Não se trata de condicionar o atendimento e muito menos de deixar desamparada a abortante, eis que o 128 trata das causas permissivas da interrupção de gravidez.

Não se condiciona atendimento também no 278-A. O caput trata com tranquilidade de outro assunto, e, o descontentamento seu, ao citar que "Nenhum profissional de saúde ou instituição, em nenhum caso, poderá ser obrigado a aconselhar, receitar ou administrar procedimento ou medicamento que considere abortivo", também não há o porque de ser, e a razão é clara: o novo texto explica objetivamente o que já se subentendia do restante da seção.

Sua irresignação é legítima; inoportuna, contudo. E se a colega realmente acha que #seuamigosecreto não dita como todos nós devemos viver, a inocência será digna de aplausos.

Abraços fraternos de São Paulo.
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